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Banco de Horas Sem Acordo Coletivo: TST Reconhece Rescisão Indireta por Falta Grave da Empresa

Por Amanda Egert 16 de setembro de 2026 6 min de leitura
Resposta direta

Banco de horas instituído sem acordo ou convenção coletiva é inválido, segundo o Tema 85 do TST, tese vinculante que orienta decisões em todo o país. O art. 59, §§2º e 5º, da CLT permite compensação de jornada por acordo individual escrito apenas quando o período não ultrapassa seis meses; para prazos maiores, até um ano, é exigida negociação coletiva formal com o sindicato. Quando a empresa usa banco de horas informal e deixa de pagar o excedente como hora extra, comete falta grave, o que autoriza o empregado a pedir rescisão indireta, com efeitos equivalentes a uma demissão sem justa causa e pagamento retroativo das horas extras com reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS.

Pontos-chave

  • Banco de horas ‘no combinado’, sem acordo individual escrito ou negociação coletiva, é inválido para compensações acima do prazo legal.
  • A CLT permite compensação por acordo individual apenas até seis meses; prazos maiores exigem acordo ou convenção coletiva com o sindicato.
  • Se o banco de horas é inválido, as horas trabalhadas a mais devem ser pagas como extras, com reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS, de forma retroativa.
  • O não pagamento recorrente dessas horas pode configurar falta grave do empregador e autorizar rescisão indireta, com efeitos de demissão sem justa causa.
  • O Tema 85 é tese vinculante do TST, ou seja, deve orientar decisões similares em todo o país, inclusive em casos ainda não julgados.
  • Empresas que cresceram rápido e nunca revisaram a gestão de jornada acumulam esse tipo de passivo invisível, que costuma aparecer anos depois, em rescisões ou reclamações trabalhistas.

O que decidiu o TST sobre banco de horas sem acordo coletivo?

A 5ª Turma do TST reconheceu rescisão indireta em favor de um trabalhador aplicando o Tema 85, tese vinculante do tribunal. O caso envolvia banco de horas instituído sem acordo ou convenção coletiva, usado pela empresa para compensar horas extras sem pagar o excedente ao empregado.

Como o banco de horas não tinha base coletiva válida, o TST considerou que a compensação de jornada foi feita de forma irregular. Isso significa que as horas trabalhadas além da jornada normal deveriam ter sido pagas como horas extras, e não simplesmente compensadas por acordo informal.

Quando o banco de horas exige acordo coletivo, segundo o art. 59 da CLT?

O art. 59, §§2º e 5º, da CLT estabelece dois regimes distintos para a compensação de jornada. Quando o período de compensação não ultrapassa seis meses, a empresa pode formalizar a compensação por acordo individual escrito com o empregado, sem necessidade de negociação sindical.

Já quando o período de compensação é maior, podendo chegar a um ano, a lei exige acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, negociados com o sindicato da categoria. Sem essa formalização coletiva, o banco de horas de longo prazo é inválido, ainda que o empregado tenha ‘concordado verbalmente’ com a prática.

Por que o banco de horas informal pode configurar falta grave da empresa?

Quando o banco de horas é declarado inválido, as horas trabalhadas a mais deixam de ser compensação e passam a ser tratadas como horas extras devidas. Se a empresa não paga esse excedente de forma recorrente, o TST entende que há descumprimento contratual reiterado por parte do empregador.

Esse descumprimento contínuo é o que caracteriza a falta grave. Não se trata de um erro pontual ou de um atraso isolado, mas de uma prática sistemática de não remunerar corretamente a jornada extraordinária, o que compromete a base do contrato de trabalho.

O que é rescisão indireta e quais os efeitos práticos para a empresa?

Rescisão indireta é o mecanismo pelo qual o empregado considera o contrato de trabalho rompido por culpa do empregador, em razão de falta grave cometida pela empresa. Na prática, o efeito é equivalente ao de uma demissão sem justa causa promovida pela empresa.

Isso significa que o empregado tem direito a aviso prévio, saldo de salário, 13º e férias proporcionais, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Além disso, no caso julgado, a empresa ainda responde pelas horas extras não pagas, com reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS, calculados retroativamente.

Como o banco de horas ‘no combinado’ vira passivo invisível em empresas que cresceram rápido?

É comum que empresas pequenas adotem banco de horas informal quando o quadro de funcionários ainda é reduzido e a relação com a equipe é próxima. O problema é que essa prática raramente é revista quando a empresa cresce, contrata mais gente e distancia a liderança direta do dono.

O resultado é um risco silencioso: cada mês em que o banco de horas informal é mantido sem base legal, a empresa acumula um passivo de horas extras não pagas. Esse passivo não aparece no caixa nem no balanço, mas surge integralmente no momento de uma rescisão contestada ou de uma reclamação trabalhista, muitas vezes anos depois.

O que a empresa deve revisar agora para evitar esse risco?

A primeira ação preventiva é mapear como o banco de horas é operacionalizado hoje: existe acordo individual escrito? O prazo de compensação está dentro do limite de seis meses? Há necessidade de negociação coletiva para prazos maiores?

Também é recomendável treinar os líderes que autorizam a compensação de jornada, já que muitas vezes é o gestor direto, sem orientação jurídica, quem ‘combina’ informalmente a compensação com o time. Documentar corretamente a jornada e formalizar os instrumentos de compensação reduz o risco de que um combinado verbal vire uma rescisão indireta no futuro.

Fundamentação

  • Tema 85 do TST (tese vinculante), Fixa entendimento vinculante de que o banco de horas instituído sem acordo ou convenção coletiva, quando exigido pela lei, é inválido e não substitui o pagamento de horas extras.
  • Art. 59, §§2º e 5º, da CLT, Estabelece que a compensação de jornada por acordo individual escrito é permitida quando o período não ultrapassa seis meses; para períodos maiores, até um ano, exige acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Conclusão

A decisão da 5ª Turma do TST, aplicando o Tema 85, reforça que o banco de horas não é uma ferramenta de gestão livre: ele tem requisitos formais específicos, definidos no art. 59 da CLT, e o descumprimento desses requisitos gera consequência prática direta, que é o pagamento das horas extras com reflexos.

Para empresas que cresceram rápido, o alerta não é motivo de pânico, mas de revisão. O banco de horas ‘no combinado’ costuma nascer de um momento em que a confiança bastava para organizar a jornada; à medida que a equipe cresce, esse mesmo combinado vira risco invisível, silencioso, que só aparece quando alguém pede as contas.

Revisar hoje como a compensação de jornada é formalizada, treinar os líderes que autorizam essas práticas e formalizar os instrumentos exigidos por lei é o caminho para transformar a gestão de jornada em uma prática preventiva, e não em um passivo que a empresa só descobre tarde demais.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

Banco de horas combinado verbalmente com os funcionários é válido?

Não. A compensação de jornada exige, no mínimo, acordo individual escrito para períodos de até seis meses, e acordo ou convenção coletiva para prazos maiores. Sem esse formato, o banco de horas é inválido.

O que acontece se o banco de horas for considerado inválido?

As horas trabalhadas além da jornada normal devem ser pagas como horas extras, com reflexos em DSR, 13º, férias e FGTS, calculados de forma retroativa, e não apenas compensadas em folgas.

O que é rescisão indireta e quando ela pode ser reconhecida?

É o instituto pelo qual o empregado considera o contrato rompido por culpa do empregador, em razão de falta grave, como o não pagamento recorrente de horas extras devidas. Os efeitos equivalem a uma demissão sem justa causa.

Empresas pequenas também podem ser afetadas por essa decisão do TST?

Sim. O risco é ainda maior em PMEs que cresceram rápido e mantêm banco de horas informal, sem revisão jurídica da compensação de jornada conforme o crescimento do quadro de funcionários.

Como a empresa pode evitar o risco de rescisão indireta por banco de horas inválido?

Formalizando o instrumento correto conforme o prazo de compensação (acordo individual até seis meses, ou coletivo para prazos maiores), documentando a jornada e revisando periodicamente as práticas de compensação com apoio jurídico.

Amanda Egert
Amanda Egert
CEO · Advogada Especialista Trabalhista · OAB/SP 337.516

Advoga ao lado de empresas na gestão das relações de trabalho, do compliance preventivo à defesa contenciosa. Atende presencialmente em São Paulo e online em todo o Brasil.

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