O STF suspendeu, por 90 dias a partir de 18/08/2026, apenas as multas por descumprimento da parte da NR-1 sobre riscos psicossociais, e não a norma em si. A obrigação de manter o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizados continua vigente, e o governo pode fiscalizar, orientar e até aplicar sanções com base em outras normas de proteção à saúde mental do trabalhador. Para a empresa, a suspensão é uma janela de tempo para regularizar a gestão documental, não uma dispensa de fazer o mapeamento de riscos psicossociais.
Pontos-chave
- A suspensão do STF vale apenas para as multas específicas da NR-1 sobre riscos psicossociais, por 90 dias a partir de 18/08/2026, e não revoga a norma.
- GRO e PGR continuam obrigatórios; a decisão não dispensa a empresa de manter a documentação de gestão de riscos ocupacionais atualizada.
- Mesmo sem a multa da NR-1, a empresa pode ser responsabilizada por assédio moral, adoecimento ocupacional ou acidente de trabalho, com base em outras normas.
- O caso foi enviado ao Nusol do STF para conciliação entre governo, entidades patronais e representantes de trabalhadores, o que pode reescrever os critérios da norma e restabelecer a exigibilidade das sanções.
- Empresas que interpretarem a notícia como ‘não precisa fazer nada agora’ relaxam a gestão documental e ficam expostas quando a suspensão for revista ou revogada.
- A janela de 90 dias deve ser usada para organizar o mapeamento de riscos psicossociais no PGR, treinar lideranças e formalizar canais internos, não para pausar o processo.
O que o STF decidiu exatamente sobre a NR-1 e riscos psicossociais?
Em 18/08/2026, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a liminar concedida em junho de 2026 pelo ministro André Mendonça. A decisão suspende, por 90 dias, as punições decorrentes das exigências da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego) relacionadas ao gerenciamento de riscos psicossociais.
O fundamento da suspensão não é a inconstitucionalidade da política de saúde mental no trabalho, mas a falta de critérios objetivos nos dispositivos da NR-1 para definir os procedimentos que os empregadores devem seguir. Segundo o próprio ministro Mendonça, essa imprecisão normativa gera insegurança jurídica tanto para fiscalizadores quanto para empresas.
A discussão chegou ao STF por meio de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), uma protocolada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) em março de 2026 e outra pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) em maio de 2026. Participam do processo entidades como CUT, CNI, Consif e o Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinprosp).
A suspensão significa que a empresa não precisa mais gerenciar riscos psicossociais?
Não. A decisão do STF suspende apenas a aplicação de multas ligadas especificamente à parte da NR-1 sobre riscos psicossociais. A norma continua vigente, e a obrigação de manter o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) atualizados, incluindo o mapeamento de riscos psicossociais, não foi revogada.
A própria decisão ressalva que o governo pode continuar emitindo recomendações e orientações sobre o tema, e pode aplicar sanções com base em outras normas de proteção à saúde mental do trabalhador. Ou seja, a ausência de punição específica pela NR-1 não impede fiscalização por outras vias, como investigação de acidente de trabalho, apuração de assédio moral ou aplicação de NRs conexas.
Na prática, isso significa que a empresa que interpretar a notícia como uma liberação geral para parar de tratar saúde mental no trabalho está lendo a decisão de forma incompleta, e criando um risco invisível que pode se materializar em outra frente de fiscalização ou em uma ação trabalhista individual.
Por que essa suspensão é temporária e pode mudar em poucos meses?
O ministro André Mendonça não apenas suspendeu as multas, como também determinou o envio do processo ao Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos) do STF. Esse núcleo deve promover uma fase de conciliação entre o governo, entidades patronais (como Confenen, CNSaúde, CNI e Consif) e representantes de trabalhadores (como CUT e Sinprosp), com o objetivo de reescrever os dispositivos da NR-1 com maior densidade normativa e critérios mais claros.
Isso reforça que a suspensão de 90 dias é uma medida de transição, não uma vitória definitiva contra a exigência de gestão de riscos psicossociais. Ao final da conciliação, é possível que a norma seja ajustada e a exigibilidade das sanções seja restabelecida, com ou sem alterações nos critérios técnicos.
Para o empregador, esse cenário significa que o passivo documental não desaparece: ele apenas fica temporariamente sem a ameaça de multa por essa rubrica específica, enquanto o desenho final da regra ainda está sendo negociado.
Qual é o risco real para empresas que cresceram rápido e ainda não organizaram a gestão de saúde mental?
O público mais exposto por essa notícia mal interpretada é justamente a empresa que cresceu rápido, formalizou pouco a gestão de SST e ainda resolve muita coisa por combinado verbal. Nessas empresas, o RH costuma ser operacional, os líderes foram promovidos sem preparo em gestão de pessoas, e o mapeamento de riscos psicossociais no PGR simplesmente não existe ou está incompleto.
Se a liderança usar a suspensão da multa como justificativa para não avançar no mapeamento de riscos psicossociais, a empresa acumula um passivo invisível que pode aparecer de duas formas: na retomada da exigibilidade após a conciliação no Nusol, ou em uma ação trabalhista individual movida por um funcionário, inclusive um funcionário antigo, alegando adoecimento ocupacional ou assédio moral não tratado pela empresa.
Nesses casos, a ausência de documentação de gestão de riscos psicossociais pode ser usada como indício de negligência da empresa, independentemente de haver ou não multa da NR-1 em vigor no momento do fato. O risco não está na multa administrativa suspensa, está na prova que a empresa deixa de construir para se proteger.
O que a empresa deve fazer, na prática, durante a janela de 90 dias?
A recomendação preventiva é usar esse período para regularizar, não para relaxar. Isso significa manter ou iniciar o mapeamento de riscos psicossociais dentro do PGR, documentando fatores como sobrecarga de trabalho, metas abusivas, conflitos interpessoais recorrentes e episódios de assédio moral já identificados internamente.
Também é o momento de formalizar o que muitas empresas ainda tratam de forma informal: política interna de prevenção ao assédio, canal de denúncia estruturado, e treinamento de líderes para reconhecer sinais de adoecimento e agir sem gerar prova contra a própria empresa em conversas mal conduzidas ou decisões impulsivas.
Empresas familiares ou que cresceram com base na confiança entre sócios e primeiros funcionários tendem a achar que
aqui todo mundo se conhece
e isso substitui a formalização. Não substitui. O que funcionava com a equipe pequena vira risco quando a estrutura cresce e a relação de proximidade não é mais suficiente para evitar mal-entendidos que se transformam em processos.
Fundamentação
- NR-1, Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego, Regulamenta a segurança e a medicina do trabalho previstas na CLT e exige das empresas o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Desde a portaria editada em agosto de 2024 pelo então ministro Luiz Marinho, a norma passou a exigir expressamente o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, com as alterações específicas em vigor desde maio de 2026.
- Liminar do ministro André Mendonça, confirmada pelo Plenário virtual do STF em 18/08/2026, Suspende, por 90 dias, as punições decorrentes das exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais, com fundamento na ausência de critérios objetivos para definir os procedimentos exigidos dos empregadores. A decisão não suspende a norma em si, não impede orientações e recomendações do governo, e ressalva a possibilidade de sanções com base em outras normas de proteção à saúde mental do trabalhador.
- ADPFs ajuizadas pela Confenen (março de 2026) e pela CNSaúde (maio de 2026), São as ações que deram origem à discussão no STF sobre a validade e a exigibilidade das alterações da NR-1 relativas a riscos psicossociais. O processo foi encaminhado pelo relator ao Nusol do STF para tentativa de conciliação entre entidades patronais e representantes de trabalhadores, visando reescrever os dispositivos questionados.
Conclusão
A suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais é uma decisão temporária, negociada em torno de critérios técnicos mais claros, e não uma dispensa da gestão de saúde mental no trabalho.
Para a empresa que cresceu rápido e ainda trata a gestão de pessoas de forma informal, o recado preventivo é claro: usar a janela de 90 dias para organizar o mapeamento de riscos psicossociais no PGR, formalizar políticas internas e treinar lideranças, antes que a suspensão seja revista ou que um caso individual de assédio moral ou adoecimento vire processo.
Jurídico antes do problema significa, neste caso, não interpretar a suspensão de uma multa como o fim de uma obrigação. O passivo trabalhista silencioso se forma exatamente nesse tipo de leitura apressada de uma notícia jurídica.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.