O home office não suspende as obrigações trabalhistas da empresa, apenas muda onde elas acontecem. Os três pontos que mais geram passivo são: controle de jornada (o teletrabalho por jornada continua sujeito a horas extras; só o contratado por produção ou tarefa fica fora), custeio de equipamentos, internet e energia (que precisa estar previsto em contrato escrito) e saúde e segurança (a empresa deve instruir o empregado, e um acidente em casa pode ser acidente de trabalho). Sem contrato ou aditivo escrito, o risco cresce muito.
O trabalho remoto deixou de ser exceção e virou parte da estrutura de muitas empresas. O problema é que boa parte delas migrou para o home office no improviso, sem aditivo de contrato, sem política escrita e sem definir quem paga o quê. Anos depois, essas lacunas aparecem em uma reclamação trabalhista.
A boa notícia: as regras do teletrabalho estão razoavelmente claras na CLT (arts. 75-A a 75-F, com a redação dada pela Lei 14.442/2022), e organizar isso é mais simples do que parece.
O que muda quando o trabalho vai para a casa do empregado?
Muda o local, não o vínculo. O empregado em teletrabalho continua sendo empregado, com os mesmos direitos de quem está no escritório. O que a lei exige é que o regime seja formalizado: o teletrabalho deve constar de contrato individual escrito, e a mudança entre presencial e remoto também precisa de registro em aditivo.
Empresas que simplesmente "mandaram todo mundo para casa" e nunca formalizaram nada ficam sem a base documental que sustentaria qualquer discussão futura.
Controle de jornada: quando as horas extras continuam devidas
Este é o ponto que mais gera confusão. A regra prática:
- Teletrabalho por jornada: o empregado cumpre horário. Continua sujeito ao controle de jornada e, portanto, a horas extras, adicional noturno e intervalos.
- Teletrabalho por produção ou tarefa: a contratação é por entrega, não por tempo. Nesse formato, a lei afasta o controle de jornada.
O erro comum é presumir que "home office não tem hora extra". Não é assim. Se a empresa cobra disponibilidade em horário determinado, exige presença em reuniões fixas e acompanha o expediente, há jornada, e ela precisa ser controlada e paga.
Quem paga internet, energia e equipamentos?
A CLT determina que a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura necessária ao teletrabalho, bem como pelo reembolso de despesas, seja prevista em contrato escrito. Ou seja: a lei não fixa um valor, ela exige que esteja combinado e documentado.
Empresas que nada preveem ficam expostas a pedidos de reembolso retroativo de internet, energia, cadeira, computador e até parte do aluguel. Definir isso no aditivo, com critério objetivo, custa pouco e fecha a porta.
Saúde e segurança não param na porta do escritório
A empresa deve instruir o empregado, de forma expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado assina termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções. Isso não é formalidade: um problema ergonômico ou um acidente durante a jornada, ainda que na casa do empregado, pode ser caracterizado como acidente de trabalho.
O que colocar no contrato ou aditivo de teletrabalho
- Regime adotado: por jornada ou por produção/tarefa, com clareza.
- Se houver jornada: horário, forma de controle e regra sobre horas extras.
- Equipamentos fornecidos e responsabilidade por manutenção.
- Critério de reembolso de internet, energia e demais despesas.
- Instruções de saúde, segurança e ergonomia, com termo de responsabilidade.
- Regras de comunicação e disponibilidade fora do expediente.
- Condições para retorno ao presencial.
O home office não flexibiliza a lei. Ele apenas transfere para o contrato a responsabilidade de dizer, com clareza, como as regras se aplicam fora do escritório.
Se a sua empresa opera em regime remoto ou híbrido sem aditivo formalizado, esse é um passivo em formação silenciosa. Vale revisar junto com o controle de jornada e com as contratações de PJ, que costumam apresentar as mesmas lacunas.
AvisoEste conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada operação tem particularidades que só uma avaliação individual pode endereçar.