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Home office: quais os riscos trabalhistas para a empresa (2026)

Por Amanda Egert 17 de julho de 2026 7 min de leitura
Resposta direta

O home office não suspende as obrigações trabalhistas da empresa, apenas muda onde elas acontecem. Os três pontos que mais geram passivo são: controle de jornada (o teletrabalho por jornada continua sujeito a horas extras; só o contratado por produção ou tarefa fica fora), custeio de equipamentos, internet e energia (que precisa estar previsto em contrato escrito) e saúde e segurança (a empresa deve instruir o empregado, e um acidente em casa pode ser acidente de trabalho). Sem contrato ou aditivo escrito, o risco cresce muito.

O trabalho remoto deixou de ser exceção e virou parte da estrutura de muitas empresas. O problema é que boa parte delas migrou para o home office no improviso, sem aditivo de contrato, sem política escrita e sem definir quem paga o quê. Anos depois, essas lacunas aparecem em uma reclamação trabalhista.

A boa notícia: as regras do teletrabalho estão razoavelmente claras na CLT (arts. 75-A a 75-F, com a redação dada pela Lei 14.442/2022), e organizar isso é mais simples do que parece.

O que muda quando o trabalho vai para a casa do empregado?

Muda o local, não o vínculo. O empregado em teletrabalho continua sendo empregado, com os mesmos direitos de quem está no escritório. O que a lei exige é que o regime seja formalizado: o teletrabalho deve constar de contrato individual escrito, e a mudança entre presencial e remoto também precisa de registro em aditivo.

Empresas que simplesmente "mandaram todo mundo para casa" e nunca formalizaram nada ficam sem a base documental que sustentaria qualquer discussão futura.

Controle de jornada: quando as horas extras continuam devidas

Este é o ponto que mais gera confusão. A regra prática:

  • Teletrabalho por jornada: o empregado cumpre horário. Continua sujeito ao controle de jornada e, portanto, a horas extras, adicional noturno e intervalos.
  • Teletrabalho por produção ou tarefa: a contratação é por entrega, não por tempo. Nesse formato, a lei afasta o controle de jornada.

O erro comum é presumir que "home office não tem hora extra". Não é assim. Se a empresa cobra disponibilidade em horário determinado, exige presença em reuniões fixas e acompanha o expediente, há jornada, e ela precisa ser controlada e paga.

Ponto de atenção Cobrar respostas fora do expediente, por mensagem ou aplicativo, é um risco silencioso. Além de possível tempo à disposição, alimenta pedidos de horas extras e de dano existencial. Vale ter política escrita sobre comunicação fora do horário.

Quem paga internet, energia e equipamentos?

A CLT determina que a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura necessária ao teletrabalho, bem como pelo reembolso de despesas, seja prevista em contrato escrito. Ou seja: a lei não fixa um valor, ela exige que esteja combinado e documentado.

Empresas que nada preveem ficam expostas a pedidos de reembolso retroativo de internet, energia, cadeira, computador e até parte do aluguel. Definir isso no aditivo, com critério objetivo, custa pouco e fecha a porta.

Saúde e segurança não param na porta do escritório

A empresa deve instruir o empregado, de forma expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho, e o empregado assina termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções. Isso não é formalidade: um problema ergonômico ou um acidente durante a jornada, ainda que na casa do empregado, pode ser caracterizado como acidente de trabalho.

O que colocar no contrato ou aditivo de teletrabalho

  1. Regime adotado: por jornada ou por produção/tarefa, com clareza.
  2. Se houver jornada: horário, forma de controle e regra sobre horas extras.
  3. Equipamentos fornecidos e responsabilidade por manutenção.
  4. Critério de reembolso de internet, energia e demais despesas.
  5. Instruções de saúde, segurança e ergonomia, com termo de responsabilidade.
  6. Regras de comunicação e disponibilidade fora do expediente.
  7. Condições para retorno ao presencial.
O home office não flexibiliza a lei. Ele apenas transfere para o contrato a responsabilidade de dizer, com clareza, como as regras se aplicam fora do escritório.

Se a sua empresa opera em regime remoto ou híbrido sem aditivo formalizado, esse é um passivo em formação silenciosa. Vale revisar junto com o controle de jornada e com as contratações de PJ, que costumam apresentar as mesmas lacunas.

AvisoEste conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada operação tem particularidades que só uma avaliação individual pode endereçar.

Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

Empregado em home office tem direito a horas extras?

Depende do regime. No teletrabalho por jornada, em que o empregado cumpre horário, continua sujeito ao controle de jornada e, portanto, a horas extras, adicional noturno e intervalos. No teletrabalho por produção ou tarefa, contratado por entrega e não por tempo, a lei afasta o controle de jornada. O erro comum é presumir que home office nunca gera hora extra.

Quem paga internet, energia e equipamentos no teletrabalho?

A CLT determina que a responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos e da infraestrutura, bem como pelo reembolso de despesas, seja prevista em contrato escrito. A lei não fixa valor: exige que esteja combinado e documentado. Sem previsão, a empresa fica exposta a pedidos de reembolso retroativo.

O teletrabalho precisa estar por escrito?

Sim. O regime de teletrabalho deve constar de contrato individual escrito, e a alteração entre presencial e remoto também precisa ser registrada em aditivo. Empresas que migraram para o home office sem formalizar nada ficam sem a base documental que sustentaria qualquer discussão futura.

Acidente em casa pode ser acidente de trabalho?

Pode. A empresa deve instruir o empregado de forma expressa e ostensiva sobre as precauções para evitar doenças e acidentes, com termo de responsabilidade assinado. Um problema ergonômico ou um acidente ocorrido durante a jornada, ainda que na residência do empregado, pode ser caracterizado como acidente de trabalho.

Amanda Egert
Amanda Egert
CEO · Advogada Especialista Trabalhista · OAB/SP 337.516

Advoga ao lado de empresas na gestão das relações de trabalho, do compliance preventivo à defesa contenciosa. Atende presencialmente em São Paulo e online em todo o Brasil.

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