Amanda Egert Advocacia Empresarial Advocacia
Empresarial
Blog › Defesa Trabalhista

Recebi uma reclamação trabalhista, e agora? Guia para empresas (2026)

Por Amanda Egert 20 de julho de 2026 8 min de leitura
Resposta direta

Ao receber uma reclamação trabalhista, a empresa tem uma janela curta e decisiva. Nos primeiros dias, o essencial é: acionar a advocacia imediatamente, reunir a documentação do contrato (registro, ponto e pagamentos), não procurar o reclamante e não alterar nenhum documento. A audiência inicial define muito do resultado, e a ausência da empresa gera revelia. Quanto antes a defesa é estruturada, mais alternativas processuais a empresa preserva.

Poucos momentos geram tanta insegurança em uma empresa quanto a chegada de uma notificação da Justiça do Trabalho. A reação natural é o susto, seguido de uma decisão apressada: ligar para o ex-funcionário, procurar o contrato na gaveta, tentar resolver internamente. É exatamente aí que o passivo costuma crescer.

Este guia organiza, na ordem certa, o que uma empresa deve fazer quando recebe uma reclamação trabalhista, quais prazos estão correndo desde a citação e os erros que mais comprometem a defesa.

O que fazer nos primeiros dias?

A prioridade não é responder rápido, é responder bem. A defesa trabalhista se constrói sobre prova documental, e essa prova precisa estar organizada antes de qualquer movimento. Nos primeiros dias:

  1. Acione a advocacia imediatamente. A defesa é apresentada na audiência, mas o trabalho de calcular o risco, reunir provas e definir estratégia começa agora. Deixar para a véspera é o caminho mais curto para uma defesa frágil.
  2. Localize e preserve a documentação do vínculo. Contrato de trabalho, ficha de registro, controles de ponto, holerites, recibos de férias e do acerto rescisório. É esse conjunto que sustenta ou derruba os pedidos do reclamante.
  3. Levante a versão da empresa com quem viveu a rotina. O gestor direto e o RH costumam ter o contexto que os documentos não mostram. Essa leitura orienta a estratégia e a escolha do preposto.
  4. Não altere nada. Qualquer ajuste em documento após a citação deixa de ser prova e vira risco: fragiliza a defesa e expõe a empresa.

Quais documentos reunir imediatamente?

Na prática, a maioria dos pedidos trabalhistas gira em torno de jornada, verbas rescisórias e vínculo. Reunir desde o início os documentos certos economiza tempo e reduz o risco de a empresa ser condenada por não conseguir provar o que efetivamente cumpriu:

  • Contrato de trabalho e ficha ou sistema de registro do empregado;
  • Controles de ponto de todo o período (a ausência de controle costuma pesar contra a empresa);
  • Holerites, comprovantes de pagamento e recibos de férias e 13º;
  • Termo de rescisão, guias e comprovantes do acerto final;
  • Documentos de eventuais benefícios, comissões, adicionais e acordos internos.
Ponto de atenção Em reclamações sobre horas extras, o ônus de apresentar os controles de jornada é, em regra, da empresa. Sem esses registros, a jornada alegada pelo trabalhador pode ser presumida verdadeira. Organizar o controle de ponto é, antes de tudo, uma medida de defesa.

Quais prazos estão correndo?

A citação inicia a contagem. A empresa (reclamada) é notificada da audiência com antecedência mínima legal, mas a preparação real é mais demorada do que o prazo sugere: mensurar o passivo, reunir provas e redigir a defesa exige dias de trabalho técnico. Dois pontos são inegociáveis:

  • Comparecimento à audiência. A ausência da empresa gera revelia e confissão, ou seja, os fatos narrados pelo trabalhador podem ser tidos como verdadeiros. É, quase sempre, o pior cenário.
  • Preposto preparado. Quem representa a empresa deve conhecer a rotina do reclamante. Um preposto que não sabe responder compromete até a melhor prova documental.

Os erros que ampliam o passivo

Na experiência de quem atua na defesa de empresas, o valor de uma condenação raramente é definido só pelos fatos. Ele é definido, em boa parte, pela reação da empresa nos primeiros dias. Os erros mais comuns:

  • Procurar o reclamante para negociar por conta própria. Conversas informais viram prova e costumam ser usadas contra a empresa.
  • Tratar o caso internamente e acionar a advocacia só na véspera. O tempo perdido é tempo de prova que se perde.
  • Buscar acordo sem antes calcular o risco real. Negociar no escuro leva a pagar demais por um risco pequeno, ou de menos por um risco grande.
  • Ignorar a citação. O processo corre com ou sem a empresa. Sem ela, corre contra ela.
Uma reclamação trabalhista não se vence na audiência. Ela se vence, ou se perde, na organização que existia antes dela.

Prevenir custa menos do que defender

Toda reclamação trabalhista conta uma história sobre a gestão que veio antes dela. Contratos bem formalizados, controle de ponto confiável e rescisões conduzidas com técnica transformam um processo temido em um processo administrável, e evitam boa parte deles.

Se a sua empresa recebeu uma reclamação, o momento é de agir com método, não com pressa. E se ainda não recebeu, este é o melhor momento para revisar os pontos que mais geram ações trabalhistas na pequena e média empresa, antes que a próxima notificação chegue.

AvisoEste conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Cada reclamação trabalhista tem particularidades que só uma avaliação individual pode endereçar.

Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

Qual o prazo para apresentar defesa em uma reclamação trabalhista?

A defesa é apresentada na audiência inicial. A empresa é notificada com, no mínimo, 5 dias de antecedência da audiência, mas o correto é acionar a advocacia imediatamente após a citação: reunir documentos, calcular o risco e definir estratégia leva tempo, e o prazo real de preparação é curto.

A empresa é obrigada a comparecer à audiência trabalhista?

Sim. A ausência da empresa (reclamada) na audiência inicial gera revelia e confissão: os fatos narrados pelo trabalhador podem ser presumidos verdadeiros, o que costuma ser o pior cenário possível. O preposto deve comparecer, preferencialmente alguém que conheça a rotina do reclamante.

Vale a pena tentar acordo na reclamação trabalhista?

Depende do risco real do processo. O acordo pode ser a decisão mais racional quando a prova documental é frágil ou a condenação provável supera o valor negociado. Mas acordo sem antes mensurar o passivo é decisão no escuro: primeiro se calcula a exposição, depois se decide.

O que a empresa não deve fazer ao receber uma reclamação?

Não entrar em contato direto com o reclamante, não alterar ou 'ajustar' documentos, não ignorar a citação e não tratar o caso internamente sem apoio jurídico. Cada um desses movimentos tende a ampliar o passivo e a comprometer a defesa.

Amanda Egert
Amanda Egert
CEO · Advogada Especialista Trabalhista · OAB/SP 337.516

Advoga ao lado de empresas na gestão das relações de trabalho, do compliance preventivo à defesa contenciosa. Atende presencialmente em São Paulo e online em todo o Brasil.

Sua empresa trata o passivo trabalhista como risco a ser gerido?

Agende um diagnóstico e receba uma leitura clara da exposição trabalhista da sua operação.

Agendar uma consulta