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TST atualiza depósito recursal trabalhista: veja os novos valores a partir de agosto de 2026

Por Amanda Egert 13 de agosto de 2026 5 min de leitura
Resposta direta

A partir de 1º de agosto de 2026, os depósitos recursais trabalhistas passam a ter novos valores, fixados pelo Ato SEGJUD.GP 381/2026 do TST com base no art. 899 da CLT: R$ 14.411,57 para Recurso Ordinário e R$ 28.823,14 para Recurso de Revista, Embargos e Ação Rescisória. O depósito recursal é a garantia financeira que a parte condenada em primeira instância (normalmente o empregador) deve recolher para poder recorrer da decisão. Como o reajuste segue o INPC/IBGE acumulado, o valor sobe todo ano, e recorrer de uma condenação trabalhista fica proporcionalmente mais caro para a empresa.

Pontos-chave

  • Os novos valores do depósito recursal valem para recursos interpostos a partir de 1º de agosto de 2026
  • Recurso Ordinário: R$ 14.411,57. Recurso de Revista, Embargos e Ação Rescisória: R$ 28.823,14
  • O depósito recursal não é multa nem taxa: é garantia de execução, devolvida à empresa se ela vencer o recurso
  • O reajuste é feito por ato administrativo do TST com base no INPC/IBGE, não altera a CLT e se repete todos os anos
  • Quanto maior o volume de reclamações trabalhistas da empresa, maior o impacto acumulado desse reajuste no caixa
  • O aumento reforça, na prática, que evitar o processo é mais barato do que discutir a condenação depois

O que muda com o Ato SEGJUD.GP 381/2026?

O art. 899 da CLT exige que a parte condenada em primeira instância recolha um depósito recursal para poder interpor recurso contra a decisão. Os limites desse depósito não estão fixados na própria lei: são atualizados periodicamente pelo TST, por ato administrativo, com base em índice oficial de inflação. É exatamente esse tipo de atualização que o Ato SEGJUD.GP 381/2026 traz agora, sem qualquer mudança no texto da CLT.

Vale um alerta de precisão: a matéria que divulgou os novos valores menciona 22/07/2026 como data de divulgação, mas o registro oficial do ato no repositório do TST indica assinatura em 16/07/2026 e publicação em 17/07/2026. A diferença não compromete os valores em si, que são consistentes nas duas fontes, mas antes de citar uma data específica em petição ou comunicação formal, recomenda-se conferir diretamente o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Quanto custa recorrer a partir de agosto de 2026?

Para recursos interpostos a partir de 1º de agosto de 2026, os novos limites de depósito recursal são: R$ 14.411,57 para Recurso Ordinário; R$ 28.823,14 para Recurso de Revista e Embargos; e R$ 28.823,14 para Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores foram calculados com base na variação acumulada do INPC/IBGE entre julho de 2025 e junho de 2026, seguindo a metodologia padrão que o TST usa a cada reajuste anual do art. 899 da CLT.

Por que o depósito recursal existe e como funciona na prática?

O depósito recursal serve para garantir que, se a empresa perder definitivamente o processo, já exista dinheiro reservado para pagar o trabalhador, sem depender só da execução patrimonial ao final. Por isso ele é normalmente exigido do empregador (a parte que, na prática, mais recorre em reclamações trabalhistas), e não do trabalhador.

O valor do depósito não é livre: ele é limitado pelas faixas do art. 899 da CLT, atualizadas pelo TST. Se a condenação for menor que o teto da faixa, a empresa deposita o valor da condenação; se for maior, deposita até o limite máximo daquele tipo de recurso. Ao final, se a empresa vencer, o valor depositado é liberado para ela.

O que esse reajuste significa para empresas que cresceram rápido e ainda tratam reclamações no improviso?

Empresas que cresceram rápido, muitas vezes sem profissionalizar a gestão trabalhista na mesma velocidade, costumam acumular reclamações trabalhistas por decisões tomadas no impulso, combinados verbais e líderes despreparados para documentar corretamente advertências, jornadas e desligamentos. Cada uma dessas reclamações, se resultar em condenação, agora exige um depósito mais alto para ser discutida em grau de recurso.

Isso não significa que a empresa deva parar de recorrer quando tem razão. Significa que o custo de carregar um passivo trabalhista invisível, aquele conjunto de práticas informais que nunca foi ajustado, aumenta a cada reajuste. O reajuste do depósito recursal é, na prática, mais um sinal de que reduzir o número de processos na origem vale mais do que discutir cada um deles depois.

Como reduzir o impacto do aumento do depósito recursal na gestão de risco trabalhista?

O primeiro passo é auditar o passivo trabalhista atual: quantos processos a empresa responde hoje, em que fase estão e qual o risco real de condenação em cada um. Isso permite decidir, com dados, quando vale a pena recorrer e quando um acordo ainda na primeira instância é mais barato do que arcar com o novo valor do depósito.

O segundo passo é preventivo: formalizar políticas de advertência, suspensão e desligamento, treinar líderes para documentar decisões trabalhistas do dia a dia e revisar práticas de jornada, banco de horas e home office que ainda dependem de combinado verbal. Quanto menos reclamações a empresa gerar por gestão despreparada, menor o impacto de qualquer reajuste futuro do depósito recursal.

Fundamentação

  • Art. 899 da CLT, Exige depósito recursal como condição para a parte condenada em primeira instância interpor recurso, dentro de limites de valor periodicamente atualizados pelo TST.
  • Ato SEGJUD.GP 381/2026 (TST), Divulga os novos limites de depósito recursal previstos no art. 899 da CLT, aplicáveis a recursos interpostos a partir de 1º de agosto de 2026, com base na variação do INPC/IBGE entre julho de 2025 e junho de 2026.

Conclusão

O Ato SEGJUD.GP 381/2026 não altera a CLT, apenas atualiza, como faz todos os anos, os valores do depósito recursal previsto no art. 899.

A partir de agosto de 2026, recorrer de uma condenação trabalhista custa mais para a empresa, o que reforça a importância de decidir com base em dados quando vale recorrer e quando vale acordar.

Para empresas em crescimento, o recado central não é sobre o valor do depósito em si, mas sobre reduzir o volume de reclamações geradas por práticas informais e gestores despreparados.

Auditar o passivo atual e profissionalizar políticas internas de advertência, jornada e desligamento é o caminho mais direto para que reajustes como esse tenham impacto cada vez menor no caixa da empresa.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

O que é depósito recursal trabalhista?

É a garantia financeira que a parte condenada em primeira instância, normalmente o empregador, precisa recolher para poder recorrer de uma decisão trabalhista, conforme o art. 899 da CLT.

Quais são os novos valores do depósito recursal a partir de agosto de 2026?

R$ 14.411,57 para Recurso Ordinário e R$ 28.823,14 para Recurso de Revista, Embargos e Ação Rescisória, conforme o Ato SEGJUD.GP 381/2026 do TST.

Esse reajuste muda a CLT?

Não. O Ato SEGJUD.GP 381/2026 apenas atualiza valores do art. 899 da CLT com base em índice de inflação; o texto da lei permanece o mesmo.

Toda empresa que perde uma reclamação trabalhista precisa pagar depósito recursal?

Apenas se decidir recorrer da condenação. O depósito é condição para o recurso, não uma cobrança automática após a decisão de primeira instância.

O aumento do depósito recursal afeta empresas que nunca foram processadas?

De forma indireta, sim: reforça que investir em prevenção trabalhista reduz o risco de gerar processos cujo eventual recurso já nasce mais caro.

Amanda Egert
Amanda Egert
CEO · Advogada Especialista Trabalhista · OAB/SP 337.516

Advoga ao lado de empresas na gestão das relações de trabalho, do compliance preventivo à defesa contenciosa. Atende presencialmente em São Paulo e online em todo o Brasil.

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