Não. Desde 18 de junho de 2026, o relator do Tema 1.389 no STF, Ministro Gilmar Mendes, liberou a tramitação normal das ações de pejotização apenas na 1ª e 2ª instância (varas do trabalho e TRTs), enquanto o julgamento de mérito no Plenário continua suspenso por pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia. Isso significa que varas e TRTs já podem instruir e sentenciar processos sobre vínculo de emprego em contratos de PJ e autônomo, com mais de 74 mil ações represadas aguardando julgamento. Para a empresa contratante, o risco de condenação em 1ª e 2ª instância está ativo agora, mesmo sem a tese final do STF.
Pontos-chave
- A suspensão do STF é apenas do julgamento final do Tema 1.389; varas e TRTs já podem instruir e sentenciar processos de pejotização desde junho de 2026.
- Mais de 74 mil ações estão represadas aguardando a tese final, mas continuam sendo decididas na ponta antes desse desfecho.
- Depois que o TRT julga, o processo volta a ficar suspenso até a tese do STF, o que não anula a sentença nem o acórdão já proferidos.
- Tratar a suspensão do STF como “risco pausado” é um erro de leitura que deixa a empresa exposta a decisões desfavoráveis agora, nas varas e TRTs.
- A revisão dos contratos de PJ e autônomo (horário, exclusividade, supervisão direta, uso de ferramentas corporativas) deve ser feita imediatamente, não depois do desfecho do STF.
- Mesmo que o cenário no STF tenda a validar a contratação PJ, isso não protege a empresa cujo contrato, na prática diária, revela subordinação disfarçada.
O que o STF decidiu em 18 de junho de 2026 sobre a pejotização?
O Tema 1.389 de Repercussão Geral (ARE 1.532.603, relator Min. Gilmar Mendes) discute a licitude da contratação de PJ e autônomo, a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude nesses contratos e a distribuição do ônus da prova entre reclamante e empresa contratante. A repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário em 12 de abril de 2025, e no dia seguinte, 14 de abril de 2025, houve suspensão nacional de todos os processos sobre o tema.
Em 18 de junho de 2026, o relator alterou parcialmente essa suspensão: liberou a tramitação apenas na 1ª e 2ª instância, permitindo que varas do trabalho e TRTs voltem a instruir e sentenciar esses processos. O caminho até o TST permanece bloqueado, e a liberação não é definitiva: depois que o TRT julga o caso, o processo volta automaticamente a ficar sobrestado, aguardando a tese final do Supremo.
A suspensão do Tema 1.389 significa que o risco de reconhecimento de vínculo está pausado?
Não. Existe uma diferença relevante entre “suspensão do julgamento de mérito no STF” e “suspensão da tramitação nas instâncias inferiores”. A primeira continua valendo: o Plenário Virtual interrompeu o julgamento em dezembro de 2025, por pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia, e não havia retomado até julho de 2026. A segunda, porém, foi parcialmente revertida desde junho de 2026.
Para a empresa contratante, esse detalhe é o que realmente importa. O passivo de pejotização (o risco de um contrato PJ ou autônomo ser reclassificado como vínculo de emprego) não ficou congelado à espera do STF. Ele está sendo decidido agora, processo por processo, nas varas e nos TRTs. É um risco silencioso: a empresa só percebe que estava exposta quando recebe uma citação.
Por que o volume de mais de 74 mil processos represados importa para sua empresa?
O estoque de ações sobre pejotização cresceu de cerca de 50 mil em dezembro de 2025 para mais de 74 mil em julho de 2026, segundo levantamento baseado em dados do CNJ citado pela Conjur. Esse crescimento mostra que o volume de processos aumenta mais rápido do que o STF consegue decidir o mérito, e que a liberação parcial de junho de 2026 serviu justamente para começar a destravar esse acúmulo na base.
Cada um desses processos representa uma vara ou um TRT analisando, com base em fatos concretos de um contrato específico, se havia subordinação disfarçada de trabalho autônomo. Uma empresa que contrata PJ sem rotina de revisão dos critérios de subordinação não sabe se algum de seus contratos já está, neste momento, sendo julgado ou prestes a ser.
O que muda na prática para empresas que contratam PJ e autônomo agora?
O art. 3º da CLT define os elementos da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Quando o prestador PJ ou autônomo alega vínculo, um dos pontos discutidos no próprio Tema 1.389 é justamente sobre quem recai o ônus de provar a ausência desses elementos, o que hoje, na prática das varas, tende a exigir da empresa contratante uma comprovação ativa de que a relação era realmente autônoma.
Mesmo diante de sinais favoráveis à contratação PJ no STF (o parecer da PGR de fevereiro de 2026 pela constitucionalidade dessa forma de contratação, apoiado na ADC 48, na ADC 66 e na ADI 5.625, além de um histórico de 408 decisões do STF entre 2021 e 2026 pela competência da Justiça Comum em casos de pejotização), isso não protege, individualmente, a empresa cujo contrato de PJ tem horário fixo controlado, exclusividade de fato, supervisão direta e uso de ferramentas corporativas típicas de empregado. A tese final vai validar contratos genuinamente autônomos, não disfarces de vínculo de emprego.
Qual cenário é mais provável no julgamento final do Tema 1.389?
Das 408 decisões do STF pela competência da Justiça Comum entre 2021 e 2026, quatro ministros concentram 76% do total: Gilmar Mendes (141), André Mendonça (87), Dias Toffoli (44) e Alexandre de Moraes (39). Essa concentração, somada ao parecer da PGR e aos precedentes da ADPF 324 e do Tema 725 (que já reconheceram a licitude da terceirização e da divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas), indica uma tendência majoritária de validação ampla da contratação PJ, com fixação da competência da Justiça Comum para discutir esses contratos.
O caso de origem do Tema 1.389 envolve um corretor que teve o vínculo com uma seguradora afastado pelo TST, em um contrato de prestação de serviços na modalidade de franquia; a audiência pública sobre o tema ocorreu em outubro de 2025, reunindo expositores de centrais sindicais a associações empresariais. Esse cenário é uma tendência apontada pela fonte consultada, não uma decisão proferida, e não elimina o risco de reconhecimento de vínculo em contratos individuais mal estruturados.
Como revisar contratos de PJ e autônomo antes que virem passivo trabalhista?
A revisão preventiva começa pelos critérios de subordinação que mais aparecem nas decisões das varas: horário fixo e controlado, exclusividade de fato mesmo sem cláusula formal, supervisão direta por um gestor da empresa contratante, uso obrigatório de e-mail corporativo, crachá, sistemas e ferramentas internas típicas de empregado. Cada um desses pontos, isoladamente, pode não bastar para caracterizar vínculo, mas somados formam um quadro difícil de defender em juízo.
É comum que empresas que cresceram rápido tenham herdado contratos de PJ de uma fase em que a equipe era pequena e o combinado verbal parecia suficiente. O que funcionava com poucos prestadores vira risco relevante quando a estrutura cresce, os gestores mudam e ninguém revisou os contratos originais. Treinar líderes para tratar o prestador PJ como prestador (com autonomia real na execução, possibilidade de substituição e remuneração por entrega) é tão importante quanto o texto do contrato.
Diante do volume de processos já em tramitação nas varas e TRTs, a auditoria interna do estoque de contratos PJ e autônomo deixa de ser uma tarefa para depois do STF decidir e passa a ser uma ação preventiva imediata, decisão trabalhista segura da empresa que se profissionaliza.
Fundamentação
- Tema 1.389 de Repercussão Geral (ARE 1.532.603, STF, rel. Min. Gilmar Mendes), Discute a licitude da contratação de PJ e autônomo, a competência da Justiça do Trabalho para julgar fraude nesses contratos e a distribuição do ônus da prova. Repercussão geral reconhecida em 12/04/2025, com suspensão nacional a partir de 14/04/2025; em 18/06/2026, liberação parcial da tramitação apenas para instrução e sentença em 1ª e 2ª instância, mantendo o trâmite até o TST suspenso.
- Art. 3º da CLT, Define os elementos da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Sua ausência afasta o vínculo, e a distribuição do ônus de comprovar essa ausência é justamente um dos pontos em discussão no Tema 1.389.
- ADPF 324 e Tema 725 (STF), Reconheceram a licitude da terceirização e da divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas; são precedentes retomados na discussão do Tema 1.389.
- ADC 48, ADC 66 e ADI 5.625, Citadas no parecer da PGR de fevereiro de 2026 para sustentar a constitucionalidade de formas de contratação distintas do vínculo celetista: transporte autônomo de cargas, prestação de serviços intelectuais por pessoa jurídica e contratos de parceria em salões de beleza.
Conclusão
A liberação da tramitação nas varas e TRTs, desde junho de 2026, transforma a pejotização em risco ativo agora, não em uma pauta para depois do STF decidir.
Empresas que cresceram rápido e herdaram contratos de PJ e autônomo pouco estruturados devem tratar a revisão desses contratos como prioridade preventiva, avaliando os critérios de subordinação antes que um processo judicial faça essa leitura por elas.
O cenário no STF pode ser favorável à contratação PJ, mas isso não protege, hoje, a empresa cuja rotina real, e não apenas o papel do contrato, revela subordinação disfarçada.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.