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Pejotização: STF libera retomada dos processos e o risco de vínculo para PJ e autônomo volta à mesa

Por Amanda Egert 29 de julho de 2026 6 min de leitura
Resposta direta

Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, do STF, flexibilizou a suspensão nacional que, desde abril de 2025, mantinha paradas mais de 74 mil ações sobre pejotização. Com isso, Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho voltam a instruir e julgar esses casos concretos, mesmo sem uma tese definitiva do Supremo sobre o Tema 1.389. Na prática, isso significa que o risco de reconhecimento de vínculo empregatício em contratos de PJ ou autônomo volta a ser real e imediato para empresas que mantêm subordinação e habitualidade nessas contratações, mesmo enquanto o STF não decide o mérito da questão.

Pontos-chave

  • A suspensão nacional das ações sobre pejotização, vigente desde abril de 2025, foi flexibilizada em junho de 2026 pelo ministro Gilmar Mendes.
  • Varas do Trabalho e TRTs voltam a julgar caso a caso, aplicando os critérios de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
  • O julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF ainda não tem data e vai definir competência, ônus da prova e condições de contratação legítima de PJ e autônomo.
  • Encerrada a fase ordinária de cada ação, o processo volta a ficar suspenso aguardando a tese do STF, o que mantém um cenário de instabilidade jurídica.
  • Empresas que usam PJ ou autônomo com rotina de empregado (ordens diretas, jornada fixa, integração à equipe) têm risco concreto de condenação com efeito retroativo.
  • O momento é de revisão preventiva de contratos e práticas de gestão, não de suspender toda contratação de PJ de forma reativa e desorganizada.

O que o STF decidiu sobre a pejotização em 2026?

A discussão sobre pejotização está concentrada no Tema 1.389 de repercussão geral do STF. Esse tema define três pontos centrais: qual ramo do Judiciário deve julgar ações sobre possível fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, de quem é o ônus de provar essa fraude, e em que condições é legítima a contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica.

Em abril de 2025, diante da multiplicação de processos e de decisões divergentes entre tribunais, o STF determinou a suspensão nacional de todas as ações relacionadas ao Tema 1.389, incluindo processos já em fase de execução, nos quais se discutia até o pagamento de créditos de natureza alimentar. Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes flexibilizou essa suspensão, autorizando a retomada de audiências, produção de provas, sentenças e julgamentos pelos Tribunais Regionais do Trabalho.

Por que a retomada aumenta o risco agora para quem contrata PJ ou autônomo?

Mesmo sem uma tese vinculante do STF, cada Vara do Trabalho e cada TRT voltam a poder decidir, individualmente, se um contrato de PJ ou autônomo encobre, na prática, uma relação de emprego. Essa análise segue o princípio da primazia da realidade: o que importa não é o nome do contrato, mas como a prestação de serviço realmente acontece no dia a dia.

Para a empresa, isso significa que ações já em andamento podem avançar rapidamente para sentença, com efeito retroativo sobre verbas trabalhistas (como férias, décimo terceiro, FGTS e horas extras) caso o vínculo seja reconhecido. Não se trata de um risco hipotético ou distante: é um risco que volta a se concretizar nas instâncias ordinárias enquanto o Supremo não fecha o tema.

O que caracteriza vínculo empregatício por trás de um contrato de PJ ou autônomo?

A legislação trabalhista e a jurisprudência trabalham, de forma consolidada, com quatro elementos para reconhecer vínculo de emprego: pessoalidade (o serviço só pode ser prestado por aquela pessoa específica, sem livre substituição), não eventualidade (a prestação é habitual, contínua, parte da rotina da empresa), onerosidade (há pagamento pela prestação do serviço) e subordinação jurídica (a empresa dirige como, quando e onde o trabalho é executado).

Quando esses quatro elementos aparecem juntos na rotina real de um contrato de PJ ou autônomo, o nome do contrato civil ou comercial perde relevância diante da primazia da realidade. É esse conjunto de critérios gerais, e não detalhes isolados como exclusividade contratual ou horário fixo por si só, que orienta a análise dos juízes do trabalho.

Como a empresa que cresceu rápido acaba exposta a esse risco sem perceber?

É comum que empresas em fase de crescimento acelerado contratem PJ ou autônomo para reduzir custo e burocracia, especialmente em áreas comerciais, técnicas e de tecnologia. O problema não costuma ser a decisão de contratar PJ em si, mas a forma como a rotina evolui depois: o prestador passa a receber ordens diretas de um gestor, cumprir jornada definida pela empresa, integrar reuniões de equipe como se fosse empregado e prestar serviço de forma contínua e pessoal.

Esse é o padrão típico do que chamamos de improviso trabalhista: um combinado que fazia sentido quando a empresa tinha poucos colaboradores e tudo era resolvido na confiança, mas que se torna um passivo invisível conforme a empresa cresce e a rotina de gestão desses contratos não é revisada. O risco não nasce da má-fé do empresário, nasce da falta de tempo e de estrutura para formalizar e monitorar como a prestação de serviço realmente acontece.

O que a empresa deve fazer agora diante da retomada dos processos sobre pejotização?

O primeiro passo é mapear, contrato por contrato, como cada PJ ou autônomo efetivamente trabalha: quem dá as ordens, se há jornada fixa cobrada pela empresa, se o prestador atende outros clientes, se participa da estrutura hierárquica como um empregado comum. Esse diagnóstico é o que permite separar contratações genuinamente autônomas de contratações que, na prática, mascaram uma relação de emprego.

O segundo passo é agir sobre o que o diagnóstico revelar: ajustar a forma de gestão desses prestadores (reduzindo subordinação direta), reforçar formalmente a autonomia real do contrato, ou, quando a rotina já é claramente de emprego, avaliar a conversão para contratação CLT antes que uma ação judicial ou uma fiscalização identifique o problema. Também é essencial treinar líderes e gestores, que muitas vezes tratam PJ como empregado no dia a dia sem perceber que essa conduta gera prova concreta contra a empresa em um eventual processo.

Fundamentação

  • Tema 1.389 de Repercussão Geral (STF), Discute qual ramo do Judiciário deve julgar ações sobre possível fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, de quem é o ônus de provar essa fraude, e em que condições é legítima a contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica (pejotização).
  • Decisão do ministro Gilmar Mendes (STF, junho de 2026), Flexibiliza a suspensão nacional das ações sobre pejotização, em vigor desde abril de 2025, permitindo que Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho retomem a instrução, a produção de provas e o julgamento dos casos nas instâncias ordinárias; encerrada essa fase, os processos voltam a ficar suspensos aguardando a tese vinculante do STF.

Conclusão

A retomada dos processos sobre pejotização não significa o fim da contratação de PJ e autônomo, mas sinaliza que o risco de reconhecimento de vínculo voltou a ser analisado, caso a caso, pelas Varas do Trabalho e pelos TRTs, mesmo sem uma tese final do STF.

Para empresas que cresceram rápido e ainda tratam contratos de PJ com a mesma informalidade usada quando eram menores, esse é o momento de revisar rotinas antes que a Justiça do Trabalho o faça por elas. Diagnóstico preventivo e ajuste de gestão custam menos, em dinheiro e em desgaste, do que uma condenação com efeito retroativo.

O tema seguirá em aberto até que o STF julgue definitivamente o Tema 1.389. Até lá, a orientação prática é simples: contratação de PJ ou autônomo genuína e bem documentada tende a resistir a qualquer cenário; contratação de PJ que funciona como emprego disfarçado tende a ficar mais exposta agora, não menos.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

Ainda em dúvida?

A pejotização foi proibida pelo STF em 2026?

Não. O STF ainda não julgou o mérito do Tema 1.389. A decisão de junho de 2026 apenas permitiu que as ações sobre pejotização voltassem a tramitar nas Varas do Trabalho e nos TRTs enquanto se aguarda a tese definitiva do Supremo.

Minha empresa pode continuar contratando PJ ou autônomo enquanto o STF não decide o tema?

Pode, desde que a contratação seja genuína, sem os elementos típicos de vínculo empregatício (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação). A retomada dos julgamentos não proíbe a modalidade, mas aumenta a chance de análise judicial imediata caso esses elementos estejam presentes na rotina.

O que acontece com as mais de 74 mil ações que estavam suspensas desde 2025?

Elas podem voltar a tramitar nas instâncias ordinárias, com audiências, produção de provas e sentenças. Segundo a decisão de junho de 2026, encerrada essa fase, cada ação volta a ficar suspensa, aguardando a definição final do STF no Tema 1.389.

Quais critérios os juízes usam para reconhecer vínculo empregatício em um contrato de PJ?

Os quatro elementos clássicos da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade (habitualidade), onerosidade e subordinação jurídica, analisados a partir de como o trabalho realmente acontece, e não apenas do que está escrito no contrato.

O que a empresa deve fazer diante desse cenário de retomada dos processos?

Revisar, com apoio jurídico, como cada contrato de PJ ou autônomo funciona na prática, identificar sinais de subordinação típica de emprego e corrigir a rotina de gestão ou a modalidade contratual antes que o risco se transforme em uma ação judicial ou em passivo trabalhista relevante.

Amanda Egert
Amanda Egert
CEO · Advogada Especialista Trabalhista · OAB/SP 337.516

Advoga ao lado de empresas na gestão das relações de trabalho, do compliance preventivo à defesa contenciosa. Atende presencialmente em São Paulo e online em todo o Brasil.

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