Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes, do STF, flexibilizou a suspensão nacional que, desde abril de 2025, mantinha paradas mais de 74 mil ações sobre pejotização. Com isso, Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho voltam a instruir e julgar esses casos concretos, mesmo sem uma tese definitiva do Supremo sobre o Tema 1.389. Na prática, isso significa que o risco de reconhecimento de vínculo empregatício em contratos de PJ ou autônomo volta a ser real e imediato para empresas que mantêm subordinação e habitualidade nessas contratações, mesmo enquanto o STF não decide o mérito da questão.
Pontos-chave
- A suspensão nacional das ações sobre pejotização, vigente desde abril de 2025, foi flexibilizada em junho de 2026 pelo ministro Gilmar Mendes.
- Varas do Trabalho e TRTs voltam a julgar caso a caso, aplicando os critérios de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
- O julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF ainda não tem data e vai definir competência, ônus da prova e condições de contratação legítima de PJ e autônomo.
- Encerrada a fase ordinária de cada ação, o processo volta a ficar suspenso aguardando a tese do STF, o que mantém um cenário de instabilidade jurídica.
- Empresas que usam PJ ou autônomo com rotina de empregado (ordens diretas, jornada fixa, integração à equipe) têm risco concreto de condenação com efeito retroativo.
- O momento é de revisão preventiva de contratos e práticas de gestão, não de suspender toda contratação de PJ de forma reativa e desorganizada.
O que o STF decidiu sobre a pejotização em 2026?
A discussão sobre pejotização está concentrada no Tema 1.389 de repercussão geral do STF. Esse tema define três pontos centrais: qual ramo do Judiciário deve julgar ações sobre possível fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, de quem é o ônus de provar essa fraude, e em que condições é legítima a contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica.
Em abril de 2025, diante da multiplicação de processos e de decisões divergentes entre tribunais, o STF determinou a suspensão nacional de todas as ações relacionadas ao Tema 1.389, incluindo processos já em fase de execução, nos quais se discutia até o pagamento de créditos de natureza alimentar. Em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes flexibilizou essa suspensão, autorizando a retomada de audiências, produção de provas, sentenças e julgamentos pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Por que a retomada aumenta o risco agora para quem contrata PJ ou autônomo?
Mesmo sem uma tese vinculante do STF, cada Vara do Trabalho e cada TRT voltam a poder decidir, individualmente, se um contrato de PJ ou autônomo encobre, na prática, uma relação de emprego. Essa análise segue o princípio da primazia da realidade: o que importa não é o nome do contrato, mas como a prestação de serviço realmente acontece no dia a dia.
Para a empresa, isso significa que ações já em andamento podem avançar rapidamente para sentença, com efeito retroativo sobre verbas trabalhistas (como férias, décimo terceiro, FGTS e horas extras) caso o vínculo seja reconhecido. Não se trata de um risco hipotético ou distante: é um risco que volta a se concretizar nas instâncias ordinárias enquanto o Supremo não fecha o tema.
O que caracteriza vínculo empregatício por trás de um contrato de PJ ou autônomo?
A legislação trabalhista e a jurisprudência trabalham, de forma consolidada, com quatro elementos para reconhecer vínculo de emprego: pessoalidade (o serviço só pode ser prestado por aquela pessoa específica, sem livre substituição), não eventualidade (a prestação é habitual, contínua, parte da rotina da empresa), onerosidade (há pagamento pela prestação do serviço) e subordinação jurídica (a empresa dirige como, quando e onde o trabalho é executado).
Quando esses quatro elementos aparecem juntos na rotina real de um contrato de PJ ou autônomo, o nome do contrato civil ou comercial perde relevância diante da primazia da realidade. É esse conjunto de critérios gerais, e não detalhes isolados como exclusividade contratual ou horário fixo por si só, que orienta a análise dos juízes do trabalho.
Como a empresa que cresceu rápido acaba exposta a esse risco sem perceber?
É comum que empresas em fase de crescimento acelerado contratem PJ ou autônomo para reduzir custo e burocracia, especialmente em áreas comerciais, técnicas e de tecnologia. O problema não costuma ser a decisão de contratar PJ em si, mas a forma como a rotina evolui depois: o prestador passa a receber ordens diretas de um gestor, cumprir jornada definida pela empresa, integrar reuniões de equipe como se fosse empregado e prestar serviço de forma contínua e pessoal.
Esse é o padrão típico do que chamamos de improviso trabalhista: um combinado que fazia sentido quando a empresa tinha poucos colaboradores e tudo era resolvido na confiança, mas que se torna um passivo invisível conforme a empresa cresce e a rotina de gestão desses contratos não é revisada. O risco não nasce da má-fé do empresário, nasce da falta de tempo e de estrutura para formalizar e monitorar como a prestação de serviço realmente acontece.
O que a empresa deve fazer agora diante da retomada dos processos sobre pejotização?
O primeiro passo é mapear, contrato por contrato, como cada PJ ou autônomo efetivamente trabalha: quem dá as ordens, se há jornada fixa cobrada pela empresa, se o prestador atende outros clientes, se participa da estrutura hierárquica como um empregado comum. Esse diagnóstico é o que permite separar contratações genuinamente autônomas de contratações que, na prática, mascaram uma relação de emprego.
O segundo passo é agir sobre o que o diagnóstico revelar: ajustar a forma de gestão desses prestadores (reduzindo subordinação direta), reforçar formalmente a autonomia real do contrato, ou, quando a rotina já é claramente de emprego, avaliar a conversão para contratação CLT antes que uma ação judicial ou uma fiscalização identifique o problema. Também é essencial treinar líderes e gestores, que muitas vezes tratam PJ como empregado no dia a dia sem perceber que essa conduta gera prova concreta contra a empresa em um eventual processo.
Fundamentação
- Tema 1.389 de Repercussão Geral (STF), Discute qual ramo do Judiciário deve julgar ações sobre possível fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços, de quem é o ônus de provar essa fraude, e em que condições é legítima a contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica (pejotização).
- Decisão do ministro Gilmar Mendes (STF, junho de 2026), Flexibiliza a suspensão nacional das ações sobre pejotização, em vigor desde abril de 2025, permitindo que Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho retomem a instrução, a produção de provas e o julgamento dos casos nas instâncias ordinárias; encerrada essa fase, os processos voltam a ficar suspensos aguardando a tese vinculante do STF.
Conclusão
A retomada dos processos sobre pejotização não significa o fim da contratação de PJ e autônomo, mas sinaliza que o risco de reconhecimento de vínculo voltou a ser analisado, caso a caso, pelas Varas do Trabalho e pelos TRTs, mesmo sem uma tese final do STF.
Para empresas que cresceram rápido e ainda tratam contratos de PJ com a mesma informalidade usada quando eram menores, esse é o momento de revisar rotinas antes que a Justiça do Trabalho o faça por elas. Diagnóstico preventivo e ajuste de gestão custam menos, em dinheiro e em desgaste, do que uma condenação com efeito retroativo.
O tema seguirá em aberto até que o STF julgue definitivamente o Tema 1.389. Até lá, a orientação prática é simples: contratação de PJ ou autônomo genuína e bem documentada tende a resistir a qualquer cenário; contratação de PJ que funciona como emprego disfarçado tende a ficar mais exposta agora, não menos.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.